Está chegando a hora de declarar o velho conhecido de muitos brasileiros: o leão do Imposto de Renda, que completa 100 anos em 2022.
E, este ano, temos algumas novidades para facilitar sua declaração de Pessoa Física como a alteração de prazo para o envio dos dados. Continue lendo e conheça nossas dicas importantes do passo a passo a ser seguido.
Qual é o prazo para a entrega da declaração?
O período para declaração do Imposto de Renda foi prorrogado para o dia 31 de maio, às 23h59.
Quem precisa declarar e quais os documentos necessários?
– Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a 40 mil reais.
– Quem obteve, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda.
– Os que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
– Tiveram, no ano anterior, receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais em atividade rural.
– Tinham, até o ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais.
Quem não prestar contas à Receita Federal terá que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74. Esse valor pode ser elevado a até 20% do imposto total devido. Portanto, é preciso ficar atento às regras e prazos.
Para quem é MEI (Microempreendedor Individual), vale lembrar que são exercidos dois papéis para este perfil: o de empresário e o de cidadão. Cada um deles envolve obrigações distintas, como a declaração de Imposto de Renda tanto para pessoa física como para pessoa jurídica.
Também existem pessoas isentas dessa declaração:
– Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade que tiveram uma renda mensal inferior a 3.807,96 reais no ano anterior à declaração.
– Pessoas portadoras de doenças graves, incluindo portadores de HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias descritas no site da Receita Federal.
– Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.
Na hora de realizar a declaração você precisará de uma lista de documentos essenciais. São eles:
– Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência;
– Cópia da declaração do IR do ano anterior: quem fez a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o novo preenchimento.
– CPF dos dependentes: quem possui dependentes legais deve informar o CPF, inclusive das crianças.
– Informe de rendimentos: documentos recebidos das fontes pagadoras (salário), agentes financeiros e corretora de valores, por exemplo.
– Cópias de recibos e notas fiscais emitidas (autônomos).
– Extrato do INSS: aposentados podem acessar o extrato do INSS no Portal Meu INSS ou retirar o extrato nas agências do INSS, com agendamento prévio pela internet.
– Informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (e CNPJ da entidade).
– Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis: comprovantes ou recibos dos depósitos bancários.
– Recibos de procedimentos médicos e odontológicos (necessário o CNPJ da entidade).
– Comprovante de gastos com educação: despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico.
– Comprovantes de compra e venda de bens.
– Documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários, como férias, FGTS e 13º salário.
– Documentos de outros rendimentos do período, como pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras.
Selecionamos algumas informações importantes para você, associado Sicredi Recife; Confira:
– Você pode consultar seu informe de rendimentos nos canais digitais: WhatsApp, App Sicredi e Internet Banking.
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